O regime especial de drawback é um incentivo à exportação e consiste na suspensão, restituição ou isenção dos impostos incidentes na importação de materiais destinados à fabricação de produtos a serem exportados. Os benefícios aplicam-se ao IPI, II, PIS, COFINS, ICMS e também ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
Quais são as modalidades?
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
Como se controla o Drawback?
O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, tendo a SECEX desenvolvido com o SERPRO sistema de controle para tais operações denominado Sistema Drawback Eletrônico , implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX .
As principais funções do sistema são:
a) o registro de todas as etapas do processo de concessão do drawback em documento eletrônico (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa);
b) tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas; e
c) acompanhamento das importações e exportações vinculadas ao sistema.