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Como uma reorganização societária pode reduzir os tributos de sua empresa?


O cenário global da economia vem convergindo para uma tendência mundial de concentração de atividades produtivas nas mãos de reduzidos grupos econômicos. Fato que é justificado pela acirrada concorrência e a busca pela maximização de resultados, otimizando processos produtivos e reduzindo custos.

A necessidade de se manter a competitividade dentro de seu nicho de mercado vem despertando a inventividade das companhias em desenvolver técnicas arrojadas de se conquistar novos mercados, implantando novas estratégias de negócios, concentrando atividades, otimizando recursos e oferecendo produtos e serviços mais competitivos aos consumidores.

Uma das razões que vem tomando relevância no contexto empresarial é aplicar as formas de reorganização societária, objetivando uma economia fiscal, ou seja, levar para o campo do Direito Tributário as figuras societárias da fusão, da cisão e da incorporação empresarial como forma de praticar a elisão fiscal (Pagar menos sem sonegar impostos). E o que seriam cada um desses institutos?

1) FUSÃO: É a operação pela qual se unem uma ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

O objetivo desta operação é a redução de custos, a racionalização da produção, a união de tecnologia, a procura de crescimento e aumento da capacidade econômica, concentração de poder de mercado, entre outros.

2) CISÃO: É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

A operação de cisão implica na extinção total ou parcial de uma empresa, dando origem a duas ou mais sociedades.

Caracterizada como uma operação de desconcentração de empresas, na cisão, as novas empresas resultantes poderão adotar forma de tributação diversa da empresa que as deu origem. Uma das vantagens é tornar a empresa mais especializada, gerando uma sensível economia no processo operacional.

3) INCORPORAÇÃO: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

A sociedade incorporadora dará continuidade a sua atividade econômica, porém com seu patrimônio acrescido do valor do patrimônio da incorporada.

Normalmente, a operação de incorporação de uma empresa por outra decorre dos planos e estratégias da empresa incorporadora de ingressar no nicho de mercado que está sob o controle da empresa a ser incorporada.

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