A Due Diligence é o processo de investigação (diligência prévia) realizado com a finalidade de conhecer a real situação de uma empresa que esteja sendo alvo de negociação para realização de uma fusão, aquisição ou até mesmo para recepção de recursos por parte de investidores e fundos de investimentos.

Nada mais é do que um procedimento de análise sistemática de documentos e informações de uma empresa, com o objetivo de dar conhecimento aos potenciais compradores/investidores sobre sua realidade, bem como para poder mensurar os riscos e os impactos da operação.
O referido procedimento é realizado conforme cada caso, logo, não existe uma regra padrão. No entanto, geralmente sua realização costuma englobar questões de ordem:
a) Jurídica: Análise da estrutura societária; aspectos contratuais com terceiros, aspectos trabalhistas, tributários, proteção de dados e de Propriedade Intelectual.
b) Financeira e Contábil: Tributação, histórico de receitas e despesas, orçamento, previsão futura, etc.
c) Mercadológica: Análise do produto/serviço, preço, concorrência, projeções, investimento, etc.
Existem diversos motivos que tornam a realização da Due Diligence extremamente necessária. A mais importante delas, podemos dizer que é a oportunidade do acesso a informações precisas sobre a situação do negócio a ser adquirido/investido, o que dá embasamento para uma decisão correta por parte do comprador/investidor.
O processo também é importante para expor erros nas operações e fraudes dentro de uma empresa, o que certamente faz com que os potenciais compradores/investidores pensem bem antes de concretizar a operação.
Cabe ressaltar que, no processo de fusões e aquisições de empresas, a Due Diligence, apesar de parecer ser um ato em prol do adquirente/investidor, é também de extrema importância para a empresa. Com ela, mesmo que a operação não venha a ocorrer, oportunizará aos administradores da empresa alvo a tomar conhecimento da sustentabilidade futura e saúde financeira do negócio, bem como dará a empresa a oportunidade de estar atenta aos aspectos em que precisa melhorar e quais problemas deverá corrigir, tais como eventuais desproteções jurídicas, irregularidades fiscais, etc.
Todavia, vale frisar que, quando um empreendedor estiver interessado em vender ou receber investimento externo em seu negócio, é de extrema importância que ele já esteja em conformidade com todos os aspectos que serão investigados pelos futuros compradores e/ou investidores, de modo que não corra o risco de perder uma oportunidade que poderá ser única.
Ademais, a Due Diligence tem como característica de verificar a conformidade de uma empresa, de modo de dar conhecimento se a mesma está apta para eventual recebimento de recursos. E não para apenas "sugerir a ela melhorias para que fique correta". Logo, essa prevenção tem que partir inicialmente do próprio empreendedor.
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