Recentemente foi criada a Lei 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.
Segundo a legislação, constitui Sociedade Anônima do Futebol a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional.
A SAF poderá ser constituída de três formas:
a) pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol;
b) pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol.
c) pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.
Tal modelo de sociedade é inspirado em grandes clubes europeus e tem sido visto como "salvação" para clubes como Botafogo e Cruzeiro, que largaram na frente dos demais em busca de aprovação de seus conselhos deliberativos e estão enxergando a legislação como vantajosa e interessante para conseguir finalmente pagar suas dívidas bilionárias, bem como para atrair investidores externos.

O modelo de clube-empresa não é garantia de êxito e modernização, e deve ser acompanhado de uma gestão profissional e capacitada, em termos esportivos e econômicos. No entanto, é fato que a nova Lei pode trazer inúmeros avanços ao futebol brasileiro, significando um passo importante rumo à sua profissionalização e modernização.
Para facilitar todo o processo de captação de investidores (inclusive internacionais), ambos os clubes fecharam parceria com a empresa XP INVESTIMENTOS, que terá a missão de vender o controle dos clubes para grandes grupos estrangeiros que já estão no meio do futebol.
O que você achou dessa lei? ⚽
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